APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.156999-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:23Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:23Z
dc.date.issued2009-03-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.156999-1/001 - Comarca de Betim - Apelante: Janice Evelyn Squair Bomfim - Apelado: Município de Betim - Relator: DES. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Progressão na carreira. Servidor público municipal. Lei 2.886/96. Regulamento. Omissão do Poder Executivo. Irrelevância. Preenchimento dos requisitos legais. Apelo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3259
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectLEI 2.886/96pt_BR
dc.subjectREGULAMENTOpt_BR
dc.subjectPODER EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectOMISSÃOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectREQUISITOS LEGAISpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.156999-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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