APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-13T21:30:17Z | |
dc.date.available | 2014-08-13T21:30:17Z | |
dc.date.issued | 2009-05-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: S.R.M. e outra, representadas pela mãe M.J.R.S. - Apelado: J.L.S.M. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Excesso. Prestações alimentícias quitadas e levantadas pelas alimentandas. Insistência no recebimento da integralidade do débito exequendo. Conduta maliciosa. Penalidade prevista no art. 940 do CC. Manutenção. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé. Caracterização. Multa. Art. 18 do CPC. Exclusão. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3195 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS À EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EXCESSO | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUITADA E LEVANTADA PELAS ALIMENTANDAS | pt_BR |
dc.subject | DÉBITO EXEQUENDO | pt_BR |
dc.subject | INSISTÊNCIA NO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONDUTA MALICIOSA | pt_BR |
dc.subject | PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | MANUTENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VERDADE DOS FATOS | pt_BR |
dc.subject | ALTERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MULTA | pt_BR |
dc.subject | ART. 18 DO CPC | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | SUCUMBÊNCIA MÍNIMA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |