APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:17Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:17Z
dc.date.issued2009-05-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: S.R.M. e outra, representadas pela mãe M.J.R.S. - Apelado: J.L.S.M. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução. Excesso. Prestações alimentícias quitadas e levantadas pelas alimentandas. Insistência no recebimento da integralidade do débito exequendo. Conduta maliciosa. Penalidade prevista no art. 940 do CC. Manutenção. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé. Caracterização. Multa. Art. 18 do CPC. Exclusão. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínimapt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3195
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectEXCESSOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA QUITADA E LEVANTADA PELAS ALIMENTANDASpt_BR
dc.subjectDÉBITO EXEQUENDOpt_BR
dc.subjectINSISTÊNCIA NO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADEpt_BR
dc.subjectCONDUTA MALICIOSApt_BR
dc.subjectPENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.subjectVERDADE DOS FATOSpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectART. 18 DO CPCpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIA MÍNIMApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.192745-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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