APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora MARIA ELZA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:17:32Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:17:32Z | |
dc.date.issued | 2004-11-18 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª MARIA ELZA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Ação popular - Lesividade - Conceito que inclui dano ao patrimônio moral do Poder Público - Nomeação de oficial da Polícia Militar para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - Inocorrência de ofensa à moralidade administrativa - Interpretação do art. 110 da Constituição Estadual e do artigo 186 da Lei Complementar 59/2001 em conformidade com os princípios da representatividade, da moralidade, da razoabilidade, da impessolidade e da igualdade. - A lesividade, em face do texto constitucional, possui um conceito muito mais amplo incluindo, não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico (precedente do Supremo Tribunal Federal: RE nº 170.768-2). - É válido o ato administrativo que nomeou um Oficial da Polícia Militar, e não um do Corpo de Bombeiros, para o cargo de juiz militar, sem que se possa alegar ofensa ao critério de representatividade dessas corporações no Tribunal de Justiça Militar. Tal entendimento é o que mais se harmoniza com a Constituição Estadual (art. 110) e com o artigo 186 da Lei Complementar nº 59/2001, além de estar em consonância com os princípios da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade. Sem ilegalidade não há lesividade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6265 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO POPULAR | pt_BR |
dc.subject | LESIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONCEITO | pt_BR |
dc.subject | INCLUSÃO DO DANO AO PATRIMÔNIO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | CARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | pt_BR |
dc.subject | OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR | pt_BR |
dc.subject | NOMEAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CORPO DE BOMBEIROS | pt_BR |
dc.subject | OFENSA AO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE DAS CORPORAÇÕES | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | VALIDADE DO ATO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |