APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA ELZA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:17:32Z
dc.date.available2015-05-04T14:17:32Z
dc.date.issued2004-11-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª MARIA ELZApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Ação popular - Lesividade - Conceito que inclui dano ao patrimônio moral do Poder Público - Nomeação de oficial da Polícia Militar para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - Inocorrência de ofensa à moralidade administrativa - Interpretação do art. 110 da Constituição Estadual e do artigo 186 da Lei Complementar 59/2001 em conformidade com os princípios da representatividade, da moralidade, da razoabilidade, da impessolidade e da igualdade. - A lesividade, em face do texto constitucional, possui um conceito muito mais amplo incluindo, não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico (precedente do Supremo Tribunal Federal: RE nº 170.768-2). - É válido o ato administrativo que nomeou um Oficial da Polícia Militar, e não um do Corpo de Bombeiros, para o cargo de juiz militar, sem que se possa alegar ofensa ao critério de representatividade dessas corporações no Tribunal de Justiça Militar. Tal entendimento é o que mais se harmoniza com a Constituição Estadual (art. 110) e com o artigo 186 da Lei Complementar nº 59/2001, além de estar em consonância com os princípios da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade. Sem ilegalidade não há lesividade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6265
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectLESIVIDADEpt_BR
dc.subjectCONCEITOpt_BR
dc.subjectINCLUSÃO DO DANO AO PATRIMÔNIO MORALpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectCARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITARpt_BR
dc.subjectOFICIAL DA POLÍCIA MILITARpt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃOpt_BR
dc.subjectCORPO DE BOMBEIROSpt_BR
dc.subjectOFENSA AO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE DAS CORPORAÇÕESpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectVALIDADE DO ATOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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