APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001

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Data
2004-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Ação popular - Lesividade - Conceito que inclui dano ao patrimônio moral do Poder Público - Nomeação de oficial da Polícia Militar para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - Inocorrência de ofensa à moralidade administrativa - Interpretação do art. 110 da Constituição Estadual e do artigo 186 da Lei Complementar 59/2001 em conformidade com os princípios da representatividade, da moralidade, da razoabilidade, da impessolidade e da igualdade. - A lesividade, em face do texto constitucional, possui um conceito muito mais amplo incluindo, não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico (precedente do Supremo Tribunal Federal: RE nº 170.768-2). - É válido o ato administrativo que nomeou um Oficial da Polícia Militar, e não um do Corpo de Bombeiros, para o cargo de juiz militar, sem que se possa alegar ofensa ao critério de representatividade dessas corporações no Tribunal de Justiça Militar. Tal entendimento é o que mais se harmoniza com a Constituição Estadual (art. 110) e com o artigo 186 da Lei Complementar nº 59/2001, além de estar em consonância com os princípios da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade. Sem ilegalidade não há lesividade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª MARIA ELZA
Palavras-chave
AÇÃO POPULAR, LESIVIDADE, CONCEITO, INCLUSÃO DO DANO AO PATRIMÔNIO MORAL, CABIMENTO, CARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR, NOMEAÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS, OFENSA AO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE DAS CORPORAÇÕES, INEXISTÊNCIA, VALIDADE DO ATO
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