NT 2024.0006971 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-01-13T13:15:07Z | |
dc.date.available | 2025-01-13T13:15:07Z | |
dc.date.issued | 2025-01-08 | |
dc.description.abstract | Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a teriparatida e romosozumabe recém incorporados no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. O Romosozumabe não deve ser iniciado em pacientes que sofreram infarto do miocárdio ou derrame no ano anterior. Vale ressaltar que o caso em tela preenche os pre requisitos para o uso de teripartida, inclusive já em uso desta, não tendo ainda indicação para troca no momento. É importante destacar que a teriparatida faz parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF, ou seja responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para a aquisição. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16129 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006971 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG |