NT 2024.0006971 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-08
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Resumo
Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a
teriparatida e romosozumabe recém incorporados no âmbito do SUS,
mas para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70
anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que
falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento
medicamentoso. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao
menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo.
Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes
fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas
durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o
metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. O
Romosozumabe não deve ser iniciado em pacientes que sofreram
infarto do miocárdio ou derrame no ano anterior. Vale ressaltar que o
caso em tela preenche os pre requisitos para o uso de teripartida,
inclusive já em uso desta, não tendo ainda indicação para troca no
momento.
É importante destacar que a teriparatida faz parte parte do Grupo 1A
de financiamento do CEAF, ou seja responsabilidade de financiamento
e aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas
Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a
responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e
dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a
programação estadual, primeiro passo para a aquisição.