APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-28T14:25:48Z
dc.date.available2015-04-28T14:25:48Z
dc.date.issued2004-09-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Tributário e processual civil - Embargos à execução fiscal - Sentença citra petita - Omissão quanto à matéria discutida - Extrapolação quanto à outra - Impossibilidade de sua convolação em sede recursal - Nulidade decretada - Inteligência dos arts. 458, II, 459 e 515, § 1º, todos do CPC. - Ausente o julgado na apreciação das questões postas pelos porfiantes, impõe-se o decreto de sua nulidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com base na melhor doutrina, respaldada por iterativos pronunciamentos de nossas Cortes, não se mostra possível a sanação da omissão em grau de recurso, ante a vedação feita ao Tribunal de complementá-la.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSENTENÇA CITRA PETITApt_BR
dc.subjectOMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DISCUTIDApt_BR
dc.subjectEXTRAPOLAÇÃO QUANTO À OUTRApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVOLAÇÃO EM SEDE RECURSALpt_BR
dc.subjectNULIDADE DECRETADApt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DOS ARTS. 458, II, 459 E 515, § 1º, TODOS DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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