APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-28T14:25:48Z | |
dc.date.available | 2015-04-28T14:25:48Z | |
dc.date.issued | 2004-09-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Tributário e processual civil - Embargos à execução fiscal - Sentença citra petita - Omissão quanto à matéria discutida - Extrapolação quanto à outra - Impossibilidade de sua convolação em sede recursal - Nulidade decretada - Inteligência dos arts. 458, II, 459 e 515, § 1º, todos do CPC. - Ausente o julgado na apreciação das questões postas pelos porfiantes, impõe-se o decreto de sua nulidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com base na melhor doutrina, respaldada por iterativos pronunciamentos de nossas Cortes, não se mostra possível a sanação da omissão em grau de recurso, ante a vedação feita ao Tribunal de complementá-la. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA CITRA PETITA | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DISCUTIDA | pt_BR |
dc.subject | EXTRAPOLAÇÃO QUANTO À OUTRA | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVOLAÇÃO EM SEDE RECURSAL | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE DECRETADA | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 458, II, 459 E 515, § 1º, TODOS DO CPC | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |