APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2004-09-02
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Tributário e processual civil - Embargos à execução fiscal - Sentença citra petita - Omissão quanto à matéria discutida - Extrapolação quanto à outra - Impossibilidade de sua convolação em sede recursal - Nulidade decretada - Inteligência dos arts. 458, II, 459 e 515, § 1º, todos do CPC. - Ausente o julgado na apreciação das questões postas pelos porfiantes, impõe-se o decreto de sua nulidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com base na melhor doutrina, respaldada por iterativos pronunciamentos de nossas Cortes, não se mostra possível a sanação da omissão em grau de recurso, ante a vedação feita ao Tribunal de complementá-la.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
SENTENÇA CITRA PETITA, OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DISCUTIDA, EXTRAPOLAÇÃO QUANTO À OUTRA, IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVOLAÇÃO EM SEDE RECURSAL, NULIDADE DECRETADA, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 458, II, 459 E 515, § 1º, TODOS DO CPC
Citação