AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042. 02.001389-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:06:51Z
dc.date.available2014-03-26T11:06:51Z
dc.date.issued2012-02-02
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042. 02.001389-4/002 - Comarca de Arcos - Agravante: Paulo Pinto da Cunha - Agravado: Eduardo de Oliveira Garcia - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Renúncia de advogado. Notificação da parte. Art. 45 do CPC. Ocorrência. Nulidade dos atos posteriores. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1454
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADVOGADOpt_BR
dc.subjectRENÚNCIA DO MANDATOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO DA PARTEpt_BR
dc.subjectART. 45 DO CPCpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIApt_BR
dc.subjectFIM DO DECÊNDIOpt_BR
dc.subjectNULIDADE DOS ATOS POSTERIORESpt_BR
dc.subjectEFEITOSpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042. 02.001389-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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