AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042. 02.001389-4/002

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Data
2012-02-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Renúncia de advogado. Notificação da parte. Art. 45 do CPC. Ocorrência. Nulidade dos atos posteriores. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042. 02.001389-4/002 - Comarca de Arcos - Agravante: Paulo Pinto da Cunha - Agravado: Eduardo de Oliveira Garcia - Relator: DES. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
ADVOGADO, RENÚNCIA DO MANDATO, NOTIFICAÇÃO DA PARTE, ART. 45 DO CPC, INTELIGÊNCIA, FIM DO DECÊNDIO, NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES, EFEITOS, INOCORRÊNCIA
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