AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.09.093076- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T11:29:10Z
dc.date.available2014-06-25T11:29:10Z
dc.date.issued2010-03-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.09.093076- 5/001 - Comarca de Alfenas - Agravante: COPASA - Cia. de Saneamento de Minas Gerais S.A. - Agravados: Israel Domingues Silva e outros - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada. Reparo imediato de rede de esgoto. Impossibilidade. Viabilidade técnica não evidenciada. Ausência de requisito do art. 273 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2784
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectREDE DE ESGOTOpt_BR
dc.subjectREPARO IMEDIATOpt_BR
dc.subjectVIABILIDADE TÉCNICA NÃO EVIDENCIADApt_BR
dc.subjectREQUISITO DO ART. 273 DO CPCpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.09.093076- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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