AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0338.08.081647- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T11:29:14Z
dc.date.available2014-06-25T11:29:14Z
dc.date.issued2010-01-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0338.08.081647- 7/001 - Comarca de Itaúna - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: João Batista de Rezende - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de obrigação de fazer, fundada em termo de ajustamento de conduta. Conversão do rito em ordinário. Ato de ofício. Violação ao devido processo legal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2785
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTApt_BR
dc.subjectCONVERSÃO DO RITO EM ORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectATO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0338.08.081647- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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