REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0191.09.017119- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:19:09Z
dc.date.available2014-04-03T15:19:09Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0191.09.017119- 7/001 - Comarca de Corinto - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Corinto - Autora: W. A. Pereira ME (Microempresa) - Réu: Município de Santo Hipólito - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Ação ordinária de cobrança. Prestação de serviços de transporte. Inadimplemento do Município. Dever de pagar. Enriquecimento ilícito da Administração Pública. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1699
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectNEGÓCIOS JURÍDICOSpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTEpt_BR
dc.subjectVÍCIOS NO CONTRATOpt_BR
dc.subjectPRESTADOR DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectDEVER DE PAGARpt_BR
dc.subjectENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectOFENSA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADEpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0191.09.017119- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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