AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:58:37Z
dc.date.available2014-03-18T11:58:37Z
dc.date.issued2012-06-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Rosane de Britto Azevedo, Rodrigo de Britto Azevedo e outros, herdeiros de Guaracy Levy de Azevedo, Rúbia de Britto Azevedo, Martha de Britto Azevedo - Agravado: Giovani da Conceição Lopes - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Acordo entabulado entre as partes. Devolução do imóvel. Indenização por benfeitorias. Depósito judicial. Destinação: compra de imóvel para as filhas do agravado. Descumprimento. Levantamento da quantia, pelo depositante. Inadmissibilidade. Enriquecimento sem causa dos agravantes. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1318
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectACORDO ENTRE AS PARTESpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DO IMÓVELpt_BR
dc.subjectBENFEITORIASpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEPÓSITO JUDICIALpt_BR
dc.subjectDESTINAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPRA DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectLEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO DEPOSITANTEpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVANTESpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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