AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001

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Data
2012-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Acordo entabulado entre as partes. Devolução do imóvel. Indenização por benfeitorias. Depósito judicial. Destinação: compra de imóvel para as filhas do agravado. Descumprimento. Levantamento da quantia, pelo depositante. Inadmissibilidade. Enriquecimento sem causa dos agravantes. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Rosane de Britto Azevedo, Rodrigo de Britto Azevedo e outros, herdeiros de Guaracy Levy de Azevedo, Rúbia de Britto Azevedo, Martha de Britto Azevedo - Agravado: Giovani da Conceição Lopes - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ACORDO ENTRE AS PARTES, DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, BENFEITORIAS, INDENIZAÇÃO, DEPÓSITO JUDICIAL, DESTINAÇÃO, COMPRA DE IMÓVEL, DESCUMPRIMENTO, LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO DEPOSITANTE, INADMISSIBILIDADE, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVANTES
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