APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.12.000457-1/001
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Data
2013-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de publicidade. Formulação inapropriada. Ausência de boa-fé. Nulidade declarada. Inexistência de dívida. Protesto indevido. Dano moral. Dever de indenizar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0499.12.000457-1/001 - Comarca de Perdões - Apelante: Guia Futuro Prestação de Serviços e Publicidade Ltda. EPP - Apelante adesiva: Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda. - Apeladas: Guia Futuro Prestação de Serviços e Publicidade Ltda. EPP, Distribuidora Perdoense de Petróleo Ltda. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
CONTRATO DE PUBLICIDADE, FORMULAÇÃO INAPROPRIADA, BOA-FÉ, AUSÊNCIA, NULIDADE DECLARADA, DÍVIDA INEXISTENTE, PROTESTO INDEVIDO, TÍTULO INVÁLIDO, DANO MORAL, OCORRÊNCIA, DEVER DE INDENIZAR