AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.12.018644-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T15:34:03Z
dc.date.available2013-12-09T15:34:03Z
dc.date.issued2012-12-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.12.018644-8/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Fundição C&S Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado Fiscal da Receita Estadual de Divinópolis - Relator: DES. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Regime especial de fiscalização. Liminar. Ausência dos requisitos autorizadores. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/972
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectRegime especial de fiscalizaçãopt_BR
dc.subjectContribuintes reincidentes na prática de infrações tributáriaspt_BR
dc.subjectImposição admitida pelo STJpt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectAusência dos pressupostospt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.12.018644-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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