AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.12.018644-8/001
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Data
2012-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Regime especial de fiscalização. Liminar. Ausência dos requisitos autorizadores. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223.12.018644-8/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Fundição C&S Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado Fiscal da Receita Estadual de Divinópolis - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
Agravo de instrumento, Mandado de segurança, Regime especial de fiscalização, Contribuintes reincidentes na prática de infrações tributárias, Imposição admitida pelo STJ, Liminar, Ausência dos pressupostos