APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.07.015388-6/001
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Data
2012-04-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime ambiental. Destruição ou danificação de floresta em área de preservação permanente. Absolvição. Insuficiência de provas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.07.015388-6/001 -
Comarca de Luz - Apelante: Iramar Caetano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Crime contra a flora, Destruição ou danificação, Floresta, Área de preservação permanente, Materialidade, Insuficiência de provas, Absolvição