APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.07.015388-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:19:15Z
dc.date.available2014-06-27T12:19:15Z
dc.date.issued2012-04-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.07.015388-6/001 - Comarca de Luz - Apelante: Iramar Caetano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILACpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Crime ambiental. Destruição ou danificação de floresta em área de preservação permanente. Absolvição. Insuficiência de provas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2847
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectCrime contra a florapt_BR
dc.subjectDestruição ou danificaçãopt_BR
dc.subjectFlorestapt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectInsuficiência de provaspt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.07.015388-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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