NT 2023.0003448 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-03-03T13:58:52Z | |
dc.date.available | 2023-03-03T13:58:52Z | |
dc.date.issued | 2023-02-27 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, conforme a documentação apresentada, no momento o quadro clínico do paciente alcançou relativa estabilização, fato que permitiu a alta hospitalar para os cuidados domiciliares. A condição clínica descrita é compatível com a continuidade de cuidados ambulatoriais na modalidade de assistência domiciliar nas especialidades de medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição e fonoaudiologia conforme definição no plano de atenção domiciliar (PAD). Não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar, e disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período integral de 24 horas. A disponibilização de profissional de enfermagem por período integral, fica reservada para os períodos de agudização, quando houver indicação de internação, e for possível a internação sob a modalidade de internação domiciliar. A modalidade de internação domiciliar por si só, exige a realização de cuidados especializados que são exclusivos desse profissional, não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante esse período. A figura do cuidador é aquele familiar ou não, que desenvolve os cuidados no âmbito familiar e com o suporte de uma equipe de atenção domiciliar, conforme definido na Portaria GM nº 963/2013 do Ministério da Saúde. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13516 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sequelas de Síndrome Guillain Barré, quadro demencial e hipertensão arterial sistêmica | pt_BR |
dc.subject | Home Care e fornecimento de insumos | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003448 Home Care - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |