NT 2023.0003448 Home Care - NATJUS TJMG
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Data
2023-02-27
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Resumo
No caso concreto, conforme a documentação apresentada, no
momento o quadro clínico do paciente alcançou relativa estabilização, fato
que permitiu a alta hospitalar para os cuidados domiciliares. A condição
clínica descrita é compatível com a continuidade de cuidados ambulatoriais
na modalidade de assistência domiciliar nas especialidades de medicina,
enfermagem, fisioterapia, nutrição e fonoaudiologia conforme definição no
plano de atenção domiciliar (PAD).
Não foram identificados elementos técnicos que imponham a
necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar, e
disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período integral
de 24 horas. A disponibilização de profissional de enfermagem por período
integral, fica reservada para os períodos de agudização, quando houver
indicação de internação, e for possível a internação sob a modalidade de
internação domiciliar. A modalidade de internação domiciliar por si só, exige a
realização de cuidados especializados que são exclusivos desse profissional,
não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante
esse período. A figura do cuidador é aquele familiar ou não, que desenvolve
os cuidados no âmbito familiar e com o suporte de uma equipe de atenção
domiciliar, conforme definido na Portaria GM nº 963/2013 do Ministério da
Saúde.
Descrição
Palavras-chave
Sequelas de Síndrome Guillain Barré, quadro demencial e hipertensão arterial sistêmica, Home Care e fornecimento de insumos