NT 2023.0003448 Home Care - NATJUS TJMG

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Data
2023-02-27
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Resumo
No caso concreto, conforme a documentação apresentada, no momento o quadro clínico do paciente alcançou relativa estabilização, fato que permitiu a alta hospitalar para os cuidados domiciliares. A condição clínica descrita é compatível com a continuidade de cuidados ambulatoriais na modalidade de assistência domiciliar nas especialidades de medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição e fonoaudiologia conforme definição no plano de atenção domiciliar (PAD). Não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar, e disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período integral de 24 horas. A disponibilização de profissional de enfermagem por período integral, fica reservada para os períodos de agudização, quando houver indicação de internação, e for possível a internação sob a modalidade de internação domiciliar. A modalidade de internação domiciliar por si só, exige a realização de cuidados especializados que são exclusivos desse profissional, não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante esse período. A figura do cuidador é aquele familiar ou não, que desenvolve os cuidados no âmbito familiar e com o suporte de uma equipe de atenção domiciliar, conforme definido na Portaria GM nº 963/2013 do Ministério da Saúde.
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Palavras-chave
Sequelas de Síndrome Guillain Barré, quadro demencial e hipertensão arterial sistêmica, Home Care e fornecimento de insumos
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