AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:46:56Z
dc.date.available2015-01-22T13:46:56Z
dc.date.issued2006-09-14
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Banco Itaú S.A. e outro - Agravado: André Fernando de Souza - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Revisional de contrato bancário. Cartão de crédito e cheque especial. Tutela antecipada para impedir os descontos diretamente da conta do correntista. Valores elevados. Comprometimento da subsistência. Crédito alimentar. Dano irreparável. Decisão singular mantida. Agravo improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4404
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectCONTRATO BANCÁRIOpt_BR
dc.subjectCARTÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectCHEQUE ESPECIALpt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectCONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectSALÁRIOpt_BR
dc.subjectCRÉDITO ALIMENTARpt_BR
dc.subjectRETENÇÃOpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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