AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001

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Data
2006-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Revisional de contrato bancário. Cartão de crédito e cheque especial. Tutela antecipada para impedir os descontos diretamente da conta do correntista. Valores elevados. Comprometimento da subsistência. Crédito alimentar. Dano irreparável. Decisão singular mantida. Agravo improvido.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Banco Itaú S.A. e outro - Agravado: André Fernando de Souza - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
TUTELA ANTECIPADA, CONTRATO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL, INADIMPLEMENTO, CONTA CORRENTE, SALÁRIO, CRÉDITO ALIMENTAR, RETENÇÃO, INADMISSIBILIDADE
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