APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0026.07.026994-4/001

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Data
2011-05-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Venda casada. Não comprovoção. Tarifas de manutenção e movimentação de conta bancária. Banco Central. Autorização. Encargos tributários. Previsão legal. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0026.07.026994-4/001 - Comarca de Andradas - Apelantes: S.S.E.L. e outro - Apelado: B.B.S.A. - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
VENDA CASADA, CESTA DE PRODUTOS BANCÁRIOS, COBRANÇA DE TARIFAS, ILEGALIDADE, NÃO CONFIGURAÇÃO, RESOLUÇÃO 2.303/96 DO BANCO CENTRAL, NÃO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROVA, ART. 333, I, DO CPC, NÃO OCORRÊNCIA
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