APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001

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Data
2006-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Aposentadoria. Invalidez permanente. Proventos integrais. Artigos 36, I, e 287 da Constituição Mineira. Possibilidade. Rol não taxativo do art. 108, alínea e, da Lei 869/52 - Incapacidade para o exercício da função.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Admeir Ribeiro do Valle - Autoridades coatoras: Diretor da Superintendência da Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão de MG e Presidente do Ipsemg - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTOS INTEGRAIS, INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, ART. 108, E, DA LEI 869/52, ROL DE DOENÇAS NÃO TAXATIVO, ESTADO DE MINAS GERAIS, LEGITIMIDADE PASSIVA, CONCESSÃO DA ORDEM
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