APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.004815-4/001

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Data
2013-05-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Revisão de pensão. Devolução de valores recebidos a maior. Descontos nos proventos. Boa-fé. Processo administrativo. Contraditório.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.004815-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg, 2os) Espólio de Elza Azevedo de Miranda, representado pela inventariante Maria Marcelina Miranda Alves Pereira - Apelados: Ipsemg, Espólio de Elza Azevedo de Miranda, representado pela inventariante Maria Marcelina Miranda Alves Pereira - Autoridades coatoras: Presidente do Ipsemg, Gerente de Benefícios do Ipsemg, Chefe do Departamento de Concessão de Benefícios do Ipsemg, Diretor de Previdência Ipsemg - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Palavras-chave
REVISÃO DE PENSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA, VALORES RECEBIDOS A MAIOR, DEVOLUÇÃO, INVIABILIDADE, EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO, PRESENÇA DE BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO
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