AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 375952-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:52:25Z
dc.date.available2014-03-24T15:52:25Z
dc.date.issued2012-03-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 375952-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Empresa Gontijo Transportes Ltda. - Agravado: Walterson de Souza ME (Microempresa) - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Penhora de bens pessoais dos sócios. Impossibilidade. Prévia desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1441
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectSociedade por quotas de responsabilidade limitadapt_BR
dc.subjectIntegralização das quotaspt_BR
dc.subjectBens pessoais dos sóciospt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectRequisitos do art. 50 do Código Civil/2002pt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 375952-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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