AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 375952-1/001

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Data
2012-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Penhora de bens pessoais dos sócios. Impossibilidade. Prévia desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 375952-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Empresa Gontijo Transportes Ltda. - Agravado: Walterson de Souza ME (Microempresa) - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Integralização das quotas, Bens pessoais dos sócios, Penhora, Requisitos do art. 50 do Código Civil/2002, Desconsideração da personalidade jurídica
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