RT 1208 2019 VVPP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2019-05-21T17:40:43Z
dc.date.available2019-05-21T17:40:43Z
dc.date.issued2019-05-21
dc.description.abstractA responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9859
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectvitrectomia via pars plana, no olho direito e kit de vitrectomia, sonda de endolaser e óleo de siliconept_BR
dc.subjectretinopatia diabética, tipo proliferativapt_BR
dc.titleRT 1208 2019 VVPP - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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