RT 1208 2019 VVPP - NATJUS TJMG

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Data
2019-05-21
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Resumo
A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
vitrectomia via pars plana, no olho direito e kit de vitrectomia, sonda de endolaser e óleo de silicone, retinopatia diabética, tipo proliferativa
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