APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-22T15:55:19Z | |
dc.date.available | 2014-05-22T15:55:19Z | |
dc.date.issued | 2010-10-19 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: H.B.D.N.M. - Apelado: H.B.N.M.J. - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos de terceiro. Separação judicial. Promessa de doação aos filhos de imóvel do patrimônio conjugal. Inadimplemento de condição. Expectativa de direito. Penhorabilidade possível. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2422 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SEPARAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | PATRIMÔNIO CONJUGAL | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | DOAÇÃO AOS FILHOS | pt_BR |
dc.subject | PROMESSA | pt_BR |
dc.subject | EFETIVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ADIMPLEMENTO DE FINANCIAMENTO | pt_BR |
dc.subject | CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA | pt_BR |
dc.subject | MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS PROMISSÁRIOS DONATÁRIOS | pt_BR |
dc.subject | PENHORA | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA MANTIDA | pt_BR |
dc.subject | RECURSO NÃO PROVIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |