APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:55:19Z
dc.date.available2014-05-22T15:55:19Z
dc.date.issued2010-10-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: H.B.D.N.M. - Apelado: H.B.N.M.J. - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos de terceiro. Separação judicial. Promessa de doação aos filhos de imóvel do patrimônio conjugal. Inadimplemento de condição. Expectativa de direito. Penhorabilidade possível. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2422
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectPATRIMÔNIO CONJUGALpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO AOS FILHOSpt_BR
dc.subjectPROMESSApt_BR
dc.subjectEFETIVAÇÃOpt_BR
dc.subjectADIMPLEMENTO DE FINANCIAMENTOpt_BR
dc.subjectCONDIÇÃO NÃO VERIFICADApt_BR
dc.subjectMERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS PROMISSÁRIOS DONATÁRIOSpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectSENTENÇA MANTIDApt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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