APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001

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Data
2010-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos de terceiro. Separação judicial. Promessa de doação aos filhos de imóvel do patrimônio conjugal. Inadimplemento de condição. Expectativa de direito. Penhorabilidade possível. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: H.B.D.N.M. - Apelado: H.B.N.M.J. - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
SEPARAÇÃO JUDICIAL, PATRIMÔNIO CONJUGAL, IMÓVEL, DOAÇÃO AOS FILHOS, PROMESSA, EFETIVAÇÃO, ADIMPLEMENTO DE FINANCIAMENTO, CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS PROMISSÁRIOS DONATÁRIOS, PENHORA, LEGALIDADE, SENTENÇA MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO
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