AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.468325- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:42:09Z
dc.date.available2014-09-26T11:42:09Z
dc.date.issued2008-09-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.468325- 2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Fundação Educacional Machado Sobrinho - Agravado: Leandro Silva de Oliveira - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação monitória - Associação filantrópica - Pedido de assistência judiciária - Ausência de demonstração do caráter assistencial - Não-comprovação da insuficiência de recursos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3556
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICApt_BR
dc.subjectASSISTÊNCIA JUDICIÁRIApt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectCARÁTER ASSISTENCIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROSpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.468325- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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