APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T12:43:33Z | |
dc.date.available | 2014-11-20T12:43:33Z | |
dc.date.issued | 2008-03-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Auxiliadora Furst Miranda - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Auxiliadora Furst Miranda - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Reexame necessário. Apelação. Ação ordinária. Carência de ação. Inocorrência. Ausência de prévio requerimento administrativo. Irrelevância. Aposentadoria com proventos integrais de cargo em comissão. Apostilamento integral. Aquisição de efetividade no cargo público. Art. 19 do ADCT. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3729 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ORDINÁRIA | pt_BR |
dc.subject | CARÊNCIA DE AÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | INTERESSE PROCESSUAL | pt_BR |
dc.subject | APOSENTADORIA | pt_BR |
dc.subject | REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | PROVENTOS INTEGRAIS DE CARGO EM COMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | APOSTILAMENTO | pt_BR |
dc.subject | CARGO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | EFETIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 19 DO ADCT | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |