APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001
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Data
2008-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Reexame necessário. Apelação. Ação ordinária. Carência de ação. Inocorrência. Ausência de prévio requerimento administrativo. Irrelevância. Aposentadoria com proventos integrais de cargo em comissão. Apostilamento integral. Aquisição de efetividade no cargo público. Art. 19 do ADCT.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Auxiliadora Furst Miranda - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Auxiliadora Furst Miranda - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, CARÊNCIA DE AÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL, APOSENTADORIA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DESNECESSIDADE, PROVENTOS INTEGRAIS DE CARGO EM COMISSÃO, APOSTILAMENTO, CARGO PÚBLICO, EFETIVIDADE, ART. 19 DO ADCT