AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:29:51Z
dc.date.available2014-04-22T16:29:51Z
dc.date.issued2013-06-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Eloy Coelho Jácome Júnior e outro, Nathália Cristina Souza Jacome - Agravados: Elaine de Morais Parreira Jácome e outro, Gustavo de Lima Paniza - Interessado: Espólio de Eloy Coelho Jácome Neto - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Inventário. Regime de separação convencional de bens. Reconhecimento do cônjuge supérstite como herdeira pelo juiz inventariante. Questão de direito. Possibilidade. Art. 1.829, I, CC. Interpretação teleológica e sistemática do dispositivo. Concorrência na herança. Impossibilidade. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1878
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSUCESSÃOpt_BR
dc.subjectCÔNJUGE SOBREVIVENTEpt_BR
dc.subjectCASAMENTOpt_BR
dc.subjectREGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENSpt_BR
dc.subjectCONCORRÊNCIA NA HERANÇApt_BR
dc.subjectART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICApt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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