AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005

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Data
2013-06-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Regime de separação convencional de bens. Reconhecimento do cônjuge supérstite como herdeira pelo juiz inventariante. Questão de direito. Possibilidade. Art. 1.829, I, CC. Interpretação teleológica e sistemática do dispositivo. Concorrência na herança. Impossibilidade. Decisão reformada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 09.566202-9/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Eloy Coelho Jácome Júnior e outro, Nathália Cristina Souza Jacome - Agravados: Elaine de Morais Parreira Jácome e outro, Gustavo de Lima Paniza - Interessado: Espólio de Eloy Coelho Jácome Neto - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
SUCESSÃO, CÔNJUGE SOBREVIVENTE, CASAMENTO, REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, CONCORRÊNCIA NA HERANÇA, ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA, VOTO VENCIDO
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