AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0261.08.057794- 1/001

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Data
2009-04-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Ação cautelar de avaliação antecipada de bens. Autorização pelo juízo de formação de litisconsórcio passivo. Supressão do direito de defesa de um litisconsorte pela manifestação do outro. Impossibilidade. DER/MG. Autarquia estadual. Advocacia do Estado. Órgão próprio para a sua defesa. Impossibilidade de representação excludente pelos patronos da concessionária a quem foi autorizada a promoção da desapropriação.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0261.08.057794- 1/001 - Comarca de Formiga - Agravante: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Agravados: Lizandro Veloso Rodrigues e outro, Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
DESAPROPRIAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, AVALIAÇÃO ANTECIPADA DE BENS, LITISCONSÓRCIO PASSIVO, DER, CONCESSIONÁRIA, FORMAÇÃO AUTORIZADA PELO JUÍZO, LITISCONSORTE, SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AUTARQUIA ESTADUAL, ADVOCACIA DO ESTADO, ÓRGÃO PRÓPRIO PARA A SUA DEFESA, PATRONOS DA CONCESSIONÁRIA, IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO
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