APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.028493-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-07T16:10:39Z
dc.date.available2014-03-07T16:10:39Z
dc.date.issued2012-08-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.028493-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito Financeiro e Investimentos - Apelada: Sâmara Lima Pinheiro - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Busca e apreensão. Decreto-lei nº 911/69. Notificação extrajudicial procedida por escritório de advocacia mediante telegrama. Devedor não constituído em mora. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do processo sem resolução do mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1208
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNotificação extrajudicialpt_BR
dc.subjectEnvio através de escritório de advocaciapt_BR
dc.subjectMora do devedorpt_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.subjectAusência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processopt_BR
dc.subjectExtinção do feitopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.028493-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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