APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.040245-2/001

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Data
2014-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Propriedade exclusiva da ex-mulher do executado. Formal de partilha não registrado. Irrelevância. Decisão mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.040245-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelada: Maria Rosário Guimarães Lima - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Penhora de imóvel, Propriedade exclusiva da ex-mulher do executado, Formal de partilha, Registro não efetuado no Cartório de Registro de Imóveis, Irrelevância, Constrição indevida
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