NT 2023.0004558 - Rivaroxabana - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-16
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Resumo
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e nem
superioridade dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e
deixam a cargo do médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o
uso dos novos agentes anticoagulantes.
Mais estudos são necessários para que se estabeleçam os perfis de
pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando-se em
conta a relação de custo/efetividade, principalmente considerando a alta
demanda judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato
de que a anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de
pacientes em diversas situações clínicas, não só a embolia pulmonar.
A indicação de anticoagulação oral contínua está em conformidadecom as diretrizes técnicas atuais. Não foram identificados elementos técnicos
que indiquem contraindicação e/ou refratariedade ao uso da varfarina
regularmente disponível na rede pública, através do componente básico de
assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do
Município.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, em detrimento ao uso
da varfarina para a finalidade profilático terapêutica pretendida.