APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-21T20:00:02Z | |
dc.date.available | 2013-11-21T20:00:02Z | |
dc.date.issued | 2013-02-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson José de Lima - Autoridade coatora: Chefe de Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Impetrante que apresenta certidão criminal positiva indicando que figura como réu em ação penal não transitada em julgado. Negativa de renovação da credencial. Ilegitimidade. Sentença reformada parcialmente em duplo grau. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Instrutor de autoescola | pt_BR |
dc.subject | Renovação de credencial | pt_BR |
dc.subject | Indeferimento | pt_BR |
dc.subject | Apresentação de certidão criminal positiva | pt_BR |
dc.subject | Parte em ação penal em curso | pt_BR |
dc.subject | Princípio constitucional da presunção de inocência | pt_BR |
dc.subject | Violação | pt_BR |
dc.subject | Art. 5º, inciso LVII, da CF/88 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |