APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-21T20:00:02Z
dc.date.available2013-11-21T20:00:02Z
dc.date.issued2013-02-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson José de Lima - Autoridade coatora: Chefe de Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Impetrante que apresenta certidão criminal positiva indicando que figura como réu em ação penal não transitada em julgado. Negativa de renovação da credencial. Ilegitimidade. Sentença reformada parcialmente em duplo grau.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/852
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInstrutor de autoescolapt_BR
dc.subjectRenovação de credencialpt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectApresentação de certidão criminal positivapt_BR
dc.subjectParte em ação penal em cursopt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectArt. 5º, inciso LVII, da CF/88pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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