APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002

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Data
2013-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Impetrante que apresenta certidão criminal positiva indicando que figura como réu em ação penal não transitada em julgado. Negativa de renovação da credencial. Ilegitimidade. Sentença reformada parcialmente em duplo grau.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.11.068132-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson José de Lima - Autoridade coatora: Chefe de Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
Instrutor de autoescola, Renovação de credencial, Indeferimento, Apresentação de certidão criminal positiva, Parte em ação penal em curso, Princípio constitucional da presunção de inocência, Violação, Art. 5º, inciso LVII, da CF/88
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