APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852140-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:40:18Z
dc.date.available2015-01-16T13:40:18Z
dc.date.issued2006-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852140-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mércio Antônio Silva - Apelados: Marfim Comércio de Jóias Ltda. e outro - Relator: Des. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Execução. Penhora. Créditos de pensão do INSS. Art. 649, inciso VII, do CPC. Impossibilidade. Nulidade absoluta. Ausência de preclusão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4317
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENSÃO PREVIDENCIÁRIApt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectNULIDADE ABSOLUTApt_BR
dc.subjectMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICApt_BR
dc.subjectCONHECIMENTO EX OFFICIOpt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852140-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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