APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852140-2/001
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Data
2006-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Execução. Penhora. Créditos de pensão do INSS. Art. 649, inciso VII, do
CPC. Impossibilidade. Nulidade absoluta. Ausência de preclusão.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.852140-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mércio Antônio Silva - Apelados: Marfim Comércio de Jóias Ltda. e outro - Relator: Des. LUCAS PEREIRA
Palavras-chave
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, PENHORA, NULIDADE ABSOLUTA, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONHECIMENTO EX OFFICIO, PRECLUSÃO, AUSÊNCIA