NT 2024.0005380 LMC Glivec - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-05-08T17:16:29Z
dc.date.available2024-05-08T17:16:29Z
dc.date.issued2024-04-29
dc.description.abstractA LMC é uma doença mieloproliferativa caracterizada por 3 fases, cujo tratamento de cura é o TCTH-AL, que por sua toxidade não é indicado ao idoso. Segundo o PCDT da LMC a terapia de eleição para o tratamento da LMC é o mesilato de imatinibe, indicado em todas as fases da doença na contra-indicação para o TCTH-AL e com destaque para controle da doença na fase crônica, de transformação ou blástica em pacientes sem tratamento prévio com ITQ. Esse medicamento foi incorporado ao SUS em 2001 e está disponível nos hospitais habilitados em oncologia do SUS, com dose recomendada de 400mg/dia, para uso na fase crônica. Estudos que avaliaram doses mais elevadas (600- 800mg/dia) não comprovaram benefício a longo prazo. Os pacientes que usaram 800mg/dia tinham resposta citogenética e molecular mais precoce, porém com maior toxicidade e suspensão do tratamento comparativamente ao grupo que usou dose maior. Também não se observou benefício em termos de sobrevida global com doses mais elevadas. Já na fase de transformação blástica e ao primeiro diagnóstico a dose recomendada é de 300 a 800mg/dia. Apresenta vários efeitos adversos, dentre os quais os mais frequentes são: astenia, cefaleia, tontura, alterações no paladar, parestesia, insônia, náusea, vômitos, diarreia, mialgia, cãibras musculares, artralgia, erupção cutânea, edemas superficiais periorbitários ou dos membros inferiores, alopecia, conjuntivite, hiperlacrimação, dispneia, epistaxe, neutropenia, trombocitopenia e anemia. Em geral a incidência de todos os graus de reações adversas e a incidência de reações adversas graves foram similares entre os grupos de tratamento de 400 mg e 800 mg. F Desde 2012 iniciou-se sua produção no Farmanguinhos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Vital Brazil (IVB), além de quatro empresas privadas e os hospitais do SUS começaram a receber o medicamento primeiro genérico nacional contra o câncer no Brasil. Ao contrario da experiencia da médica assistente, estudo comparativo entre o Glivec e o imatinibe genérico revelaram não existir diferença no sobrevida livre de doença e na sobrevida global (PFS e a OS respetivamente: 96% vs. 93%, p=0,09 e 97% vs 96% , p=0,41). Na análise da intenção de tratar não houve diferença significativa no desfecho primário (MMR e segurança aos 12 meses). .A medicação genérica se encontra de acordo com artigos 19 e 21 da RN ANS nº 428 e com delimitações estabelecidas nas Diretrizes de Utilização da ANS, não havendo evidências da ineficácia do medicamento. Conforme busca em rede de noticias o imatiniba esteve em falta desde outubro de 2021 até fevereiro de 2022, mas a distribuição do Imatinibe foi reorganizada e dispensada em grande parte nos hospitais do país incluindo em Minas Gerais, não existindo no anos de 2024, noticias de desabastecimento do mesmo em Minas Gerais. Vale ressaltar que o NATJUS confecciona notas técnicas para apoio as decisões judiciais avaliando se a doença em questão, apresentada pelo paciente faz jus as tecnologia demandada, não tendo características de perícia. Informações demandas ao perito devem ser direcionadas a perícia médica que poderá esclarecer duvidas periciais
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15199
dc.language.isopt
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