NT 2024.0005380 LMC Glivec - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-29
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Resumo
A LMC é uma doença mieloproliferativa caracterizada por 3 fases,
cujo tratamento de cura é o TCTH-AL, que por sua toxidade não é
indicado ao idoso. Segundo o PCDT da LMC a terapia de eleição para o
tratamento da LMC é o mesilato de imatinibe, indicado em todas as fases
da doença na contra-indicação para o TCTH-AL e com destaque para
controle da doença na fase crônica, de transformação ou blástica em
pacientes sem tratamento prévio com ITQ. Esse medicamento foi
incorporado ao SUS em 2001 e está disponível nos hospitais habilitados
em oncologia do SUS, com dose recomendada de 400mg/dia, para uso
na fase crônica. Estudos que avaliaram doses mais elevadas (600-
800mg/dia) não comprovaram benefício a longo prazo. Os pacientes que
usaram 800mg/dia tinham resposta citogenética e molecular mais
precoce, porém com maior toxicidade e suspensão do tratamento
comparativamente ao grupo que usou dose maior. Também não se
observou benefício em termos de sobrevida global com doses mais
elevadas. Já na fase de transformação blástica e ao primeiro diagnóstico
a dose recomendada é de 300 a 800mg/dia. Apresenta vários efeitos
adversos, dentre os quais os mais frequentes são: astenia, cefaleia,
tontura, alterações no paladar, parestesia, insônia, náusea, vômitos,
diarreia, mialgia, cãibras musculares, artralgia, erupção cutânea, edemas
superficiais periorbitários ou dos membros inferiores, alopecia, conjuntivite,
hiperlacrimação, dispneia, epistaxe, neutropenia, trombocitopenia e anemia.
Em geral a incidência de todos os graus de reações adversas e a
incidência de reações adversas graves foram similares entre os grupos
de tratamento de 400 mg e 800 mg. F
Desde 2012 iniciou-se sua produção no Farmanguinhos da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Vital Brazil (IVB), além de
quatro empresas privadas e os hospitais do SUS começaram a receber
o medicamento primeiro genérico nacional contra o câncer no Brasil. Ao
contrario da experiencia da médica assistente, estudo comparativo
entre o Glivec e o imatinibe genérico revelaram não existir diferença no
sobrevida livre de doença e na sobrevida global (PFS e a OS
respetivamente: 96% vs. 93%, p=0,09 e 97% vs 96% , p=0,41). Na análise
da intenção de tratar não houve diferença significativa no desfecho
primário (MMR e segurança aos 12 meses). .A medicação genérica se
encontra de acordo com artigos 19 e 21 da RN ANS nº 428 e com
delimitações estabelecidas nas Diretrizes de Utilização da ANS, não
havendo evidências da ineficácia do medicamento. Conforme busca em
rede de noticias o imatiniba esteve em falta desde outubro de 2021 até
fevereiro de 2022, mas a distribuição do Imatinibe foi reorganizada e
dispensada em grande parte nos hospitais do país incluindo em Minas
Gerais, não existindo no anos de 2024, noticias de desabastecimento do
mesmo em Minas Gerais.
Vale ressaltar que o NATJUS confecciona notas técnicas para
apoio as decisões judiciais avaliando se a doença em questão,
apresentada pelo paciente faz jus as tecnologia demandada, não tendo
características de perícia. Informações demandas ao perito devem ser
direcionadas a perícia médica que poderá esclarecer duvidas periciais