AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.04. 011909-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OLIVEIRA FIRMO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:28:07Z
dc.date.available2014-03-14T11:28:07Z
dc.date.issued2012-06-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.04. 011909-4/001 - Comarca de Nova Serrana - Agravantes: M.O.C. e outra, representadas por sua mãe S.O. - Agravado: D.A.C. - Relator: DES. OLIVEIRA FIRMOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Alimentos. Penhora conta FGTS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1247
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFGTSpt_BR
dc.subjectPenhora do saldo das contas vinculadaspt_BR
dc.subjectDeferimentopt_BR
dc.subjectMedida excepcionalpt_BR
dc.subjectPagamento de pensão alimentíciapt_BR
dc.subjectEsgotamento dos meios possíveis para satisfação da dívida em atrasopt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.04. 011909-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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