NT 2509 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-12-06T13:22:05Z | |
dc.date.available | 2021-12-06T13:22:05Z | |
dc.date.issued | 2021-11-19 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente de 29 anos, história de obesidade, esteatose hepática e dores articulares. Submetida a cirurgia bariátrica em 2015, com sucesso técnico, perda de 50 quilos, suspensão de medicações e melhoria da qualidade de vida. Desenvolveu grande lipodistrofia em dorsal, coxas, ptose de mamas, intertrigo grave e persistente, com infecção fúngica infra mamário e abdominal, de axilas, dorso e coxas. Uso de tópicos (icaden, novacort, proderm) sutiã de reforço e cintas. Necessita de cirurgia corretiva dermolipectomia torso, flanco, abdome e glúteoplastia crural; mastopexia com implante de prótese de silicone, com urgência, para eliminação do excesso de pele. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente demonstrando sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. O próprio cirurgião avaliador do caso, ressalta que o resultado estético pode não ser o almejado, e a insatisfação da paciente com o resultado da abdominoplastia prévia é a retração disto. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, tempo já decorrido, vcom a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12447 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | MASTOPEXIA COM PROTESE, DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL, TRATAMENTO DE DIÁSTASE DOS MÚSCULOS RETOS ABDOMINAIS, DERMOLIPECTOMIA CRURAL (COXAS), TORSOPLASTIA, FLANCOPLASTIA E GLUTEOPLASTIA, com inclusão de cintas, drenagens e instrumentador cirúrgico | pt_BR |
dc.subject | flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problema psiciológicos | pt_BR |
dc.title | NT 2509 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- NT 2021.0002509 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora.pdf
- Tamanho:
- 184.14 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 367 B
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição: